Desenvolver o conhecimento dos alunos no que tange às peculiaridades do direito aplicável a essa indústria, debater decisões judiciais e do Tribunal Marítimo e esclarecer essas peculiaridades.
O programa tem por objetivo a formação jurídica e multidisciplinar, visando habilitar o profissional do Direito (advogados, defensores, procuradores e juízes), bem como Agentes públicos e privados que atuam no setor de transportes e portos, Graduados em Engenharia, Comércio Exterior, Administração, Economia e Logística, importadores e exportadores, despachantes, profissionais do setor de logística, agentes de navegação, pesquisadores, investidores e interessados nos problemas que afetam o comércio exterior, transportes e portos.
O curso é 100% online, inclusive as avaliações. Não há exigência de encontros presenciais e nem de desenvolvimento de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC.
O processo de ensino e aprendizagem é focado no aluno e disponibiliza material didático em diversos formatos para que, independente das preferências do aluno, ele possa aproveitar ao máximo seu curso. O professor faz a gestão individualizada, acompanhando, avaliando e motivando o aluno durante sua caminhada.
As interações assíncronas entre professor e alunos, no material didático disponibilizado e nas atividades avaliativas acontece em todas as disciplinas, que são oferecidas sequencialmente, porém sem pré-requisitos entre elas.
DISCIPLINAS | HORAS |
---|---|
Bandeiras, Registros e Tribunal Marítimo | 40h |
Contratos Internacionais | 40h |
Desenvolvimento Profissional | 40h |
Direito Aduaneiro | 40h |
Direito Ambiental Marítimo | 40h |
Direito do Trabalho Marítimo | 40h |
Direito do Transporte | 40h |
Direito Marítimo | 40h |
Direito Penal Marítimo | 40h |
Responsabilidade Civil do Transportador | 40h |
A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016. A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br.
O Ministério da Educação, em virtude da pandemia, prorrogou por um ano os atos legais da Faculdade Unyleya, conforme a portaria que pode ser consultada aqui.Não deixe seu futuro esperando
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